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Trabalho em feriados: o que comerciantes precisam saber sobre as novas regras

Blog Duarte Benetti 5 ago 2026 3 min de leitura

Empresários do comércio devem ficar atentos às novas regras para o trabalho em feriados.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta o funcionamento do comércio nesses dias e altera a forma como muitas empresas poderão convocar empregados para trabalhar em feriados. A norma entra em vigor após sua publicação e traz mudanças importantes para a organização das escalas de trabalho.

O que mudou?

A principal alteração é que, para grande parte das atividades do comércio, o trabalho em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na prática, isso significa que a empresa não poderá basear sua decisão apenas em acordos internos ou na prática adotada até então. Será necessário verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria profissional.

A regra vale para todas as empresas?

Não.

A própria Portaria prevê exceções para diversas atividades, que continuam autorizadas a funcionar em feriados.

Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de GLP;
  • hotéis;
  • restaurantes;
  • bares e similares;
  • lavanderias;
  • funerárias;
  • feiras livres;
  • entre outras atividades expressamente previstas na norma.

Para os demais segmentos do comércio, será necessário observar a Convenção Coletiva antes da definição das escalas de trabalho.

E o trabalho aos domingos?

Uma dúvida comum é se a mudança também afeta os domingos.

A resposta é não.

A Portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, permanecendo inalterado.

O que sua empresa deve fazer?

Antes de organizar as próximas escalas de trabalho em feriados, recomendamos:

  • verificar se a atividade exercida pela empresa está entre as exceções previstas na Portaria;
  • consultar a Convenção Coletiva da categoria;
  • revisar os procedimentos adotados pelo RH e pelo Departamento Pessoal;
  • buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas sobre a aplicação da norma.

Essa análise preventiva reduz riscos trabalhistas e evita autuações decorrentes do descumprimento da legislação.

Como a Duarte Benetti pode ajudar?

Mudanças na legislação trabalhista exigem acompanhamento constante.

Na Duarte Benetti Contabilidade, acompanhamos as alterações legais e orientamos nossos clientes para que suas empresas atuem em conformidade com a legislação, reduzindo riscos e proporcionando mais segurança nas decisões do dia a dia.

 

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